Vitória: Justiça mantém o artigo 57 do Plano A

A ABCF sempre defendeu que o regulamento é um ato jurídico perfeito

Em 30/5, a Justiça Federal de Brasília emitiu sentença favorável à Forluz na ação movida contra a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), determinando a manutenção do artigo 57 do Regulamento do Plano A, confirmando a liminar obtida em novembro de 2017. O artigo 57 atribui integralmente às patrocinadoras a responsabilidade por eventuais déficits.

Esta decisão é da 1ª instância, mas representa uma vitória importante na defesa dos direitos dos participantes do Plano A. A ABCF foi criticada por alguns, que defendem negociar alterações nos planos e a retirada do Art. 57, apoiando as iniciativas da empresa para reduzir o “pós-emprego” à custa dos direitos dos participantes. A ABCF sempre defendeu que o regulamento é um ato jurídico perfeito e um direito adquirido conforme mostra o vídeo gravado em 04/08/2020 pelo conselheiro Jurandir de Carvalho.

O assunto estava sendo discutido desde 2017 internamente na Forluz, inclusive com contratações de pareceres e estudos, mas mantidos em segredo. Dentre as medidas tomadas pela ABCF, lembramos a Notificação Extrajudicial enviada em 28/01/2020 em desfavor da Forluz, para cancelar os contratos envolvendo as consultorias Towers e Mercer, que haviam prestado o mesmo serviço à Cemig. A ABCF, em 2020, também moveu uma ação na justiça, ainda pendente, para ter acesso a estes pareceres e estudos.

Lembramos também que no final do ano passado, em 30/12, o Presidente da Cemig, Reynaldo Passanezi Filho, fez reunião na Forluz para anunciar medidas, incluindo o fim do Art. 57, em condições de serem implementadas “antes do encerramento do 1º trimestre do exercício de 2021”. Em 26/05/2021 a Cemig entrou com ação para pagamento em consignação de metade das parcelas para equacionamento de déficit apurado no exercício de 2020. A fundamentação desta nova ação da Cemig é de que o art. 57 não foi aprovado pela PREVIC e não está vigente. Veja trecho da ação “…considerando que o artigo 57 do Regulamento do Plano A da Forluz não foi aprovado pela PREVIC e possui vício de inconstitucionalidade…”. Esta decisão judicial destitui de qualquer fundamento a alegação da Cemig de nulidade do art. 57.

A situação ainda é muito preocupante, pois a empresa e órgãos dos governos estadual e federal continuam atuando na Forluz e também Cemig Saúde com vistas a retirar direitos e benefícios e “limpar a área” para a privatização da empresa e mais lucros aos acionistas.
A ABCF conclama aos beneficiários e participantes, e a todos os sindicatos e associações, a resistirem a esta ofensiva contra nossos direitos.

Defenda a Forluz! Defenda a Cemig Saúde!

A ABCF PRECISA DE VOCÊ. SEJA SÓCIO. APOIE QUEM TE DEFENDE

Precisamos fortalecer as entidades representativas, inclusive financeiramente, para protegermos os participantes da Forluz e da Cemig Saúde. Os custos com advogados e outras consultorias são elevados.

Não se esqueça de se tornar sócio da ABCF e fortalecer quem defende os participantes. É só R$ 12,46 por mês. Importante deixar claro que a Justiça só vai dar o direito a ações contra perdas de direitos na Forluz a quem for sócio de alguma entidade.

Se você ainda não é sócio, junte-se a nós da ABCF.

É simples se tornar um associado. Clique no link. São apenas R$ 12,46 por mês.

Somente nossa eterna vigilância vai proteger a Forluz e a Cemig Saúde

Receba notícias pelo WhatsApp >>> https://chat.whatsapp.com/HcRys1VwIoXKl0XLMIlSFu

Conheça a História da ABCF e faça parte dela: http://portalabcf.com.br/historia/

Conheça a diretoria e o conselho da ABCF: http://portalabcf.com.br/abcf/diretoria-e-conselheiros/