Reforma Tributária pode tirar R$ 11 bilhões dos fundos de pensão

Mudanças previstas reforma tributária devem ter impacto de ao menos R$ 11 bilhões na rentabilidade dos fundos de pensão. É o que mostram cálculos da ABRAPP (Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar). Esse impacto tem potencial de afetar o equilíbrio atuarial dos fundos.

O texto do PL (projeto de lei) 2337/21 em análise no Congresso estabelece que os rendimentos de aplicações de renda fixa e variável, auferidos por qualquer beneficiário, estarão sujeitos à incidência do IR (Imposto de Renda).

Até agora, o setor está respaldado por uma lei de 2004 que dispensa a retenção na fonte e o pagamento em separado do Imposto de Renda sobre os rendimentos e ganhos auferidos em reservas técnicas e fundos de planos de benefícios de entidades de previdência complementar e seguradoras.

Os cálculos feitos pela ABRAPP, ainda preliminares, consideram a rentabilidade de 11,3% das entidades de previdência complementar, fechada em 2020. A eventual incidência de IR resultaria na redução de 1,18% nesse ganho –o equivalente a mais de R$ 11 bilhões nominais.

Bitributação

A análise da ABRAPP mostra que grande parte deste montante seria reposto pelas empresas patrocinadoras e participantes para cobertura de prováveis déficits. A ABRAPP sugeriu ao Ministério da Economia alterações no texto no Projeto de Lei da Reforma para que não haja tributação dos dividendos, tampouco se retire o diferimento da tributação sobre os rendimentos das aplicações dos recursos previdenciários.

Não foi descartada pelas lideranças reunidas a possibilidade de uma disputa judicial, caso esse diferimento seja efetivamente cancelado, respaldada pelo conceito de que o sistema estaria sendo bitributado, afetando diretamente seus participantes, tendo em vista que a tributação já ocorre no momento do resgate de benefícios.

O presidente da associação, Luís Ricardo Martins, afirma à publicação que “o plano de previdência não pode ficar desequilibrado”. Caso isso ocorra, “pode haver a necessidade de equacionamento pelas patrocinadoras e participantes dos fundos de pensão”.

Com informações do jornal Valor Econômico, Poder 360 e ABRAPP.

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