Por que a Assembleia da ABCF é presencial?

Algumas pessoas perguntam por que a assembleia da ABCF é presencial. São vários fatores.

A principal razão é a segurança jurídica. Não há legislação que dê suporte a assembleias virtuais. Em junho de 2020, foi editada a Lei 14.010, conhecida como Lei da Pandemia, que permitia a realização de assembleias virtuais. Entretanto, essa Lei perdeu a validade em outubro de 2021. Alguns juízes podem não aceitar a legalidade da assembleia. Neste momento de extrema gravidade em relação aos atos da atual gestão da Cemig, cautela nunca é demais.

A segunda razão tem a ver com o custo. Para serem aceitas pelo Judiciário, a assembleia deve seguir alguns parâmetros de segurança digital e proteção dos dados que exigem a contratação de softwares e serviços de terceiros que a ABCF, por ser uma associação pequena, não tem condição de pagar com a frequência que as assembleias têm exigido.

Não concordamos com esta exigência, mas como cidadãos, somos obrigados a obedecer aos poderes instituídos da nossa Nação. E, enquanto Associação, não podemos colocar em risco os direitos dos associados, portanto temos que atuar com cautela.

Esta segunda razão junta-se à terceira, que é o prazo. As associações, diferentemente dos sindicatos, são obrigadas por lei a pedirem autorização a seus sócios para ingressarem na Justiça para ações que visem interesses específicos (ações gerais não precisam de autorização). Como a atual gestão da Cemig tem atacado sistematicamente os direitos de aposentados, ativos e pensionistas, as assembleias autorizativas têm que ser decididas em curto espaço de tempo, impossibilitando a preparação e a contratação de softwares e serviços para deliberações virtuais.

Nesta lógica, o objetivo da convocação de uma Assembleia presencial pela ABCF é o cumprimento da exigência jurídica e com o menor custo e a maior agilidade possível. Lamentavelmente, esta lógica não permite a maior participação dos associados, principalmente aqueles que não residem na cidade sede da Associação ou que estão trabalhando no horário da assembleia.

Podemos, no futuro, realizar assembleias virtuais pontuais, mais simples e em temas menos sensíveis que não exijam gastos volumosos em segurança digital.

Em resumo. Entendemos que, de pronto, bastaria a ABCF cumprir com o seu objeto social e entrar na justiça em defesa dos direitos de seus associados, quando inequivocamente são violados. No entanto, como isto não é possível, que a atuação da ABCF se faça com o menor risco e com o menor custo possível.

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