Justiça concede liminar que impede Cemig de alterar planos de aposentados na Cemig Saúde

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região concedeu uma liminar com antecipação de tutela (ou seja, aplicação imediata) nesta segunda-feira, 4 de julho, impedindo que a Cemig promova quaisquer alterações nos planos de saúde de aposentados. A ação julgada é da AEA.

“Em face do exposto, vez que presentes os requisitos do artigo 300, do CPC/2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar à Recorrida (Cemig) que se abstenha de promover qualquer alteração no plano de saúde fornecido aos aposentados, mantendo-o nos mesmos moldes que hoje é oferecido, principalmente quanto ao custeio, sob pena multa, a qual arbitro (art. 537 do CPC/2015) no valor de R$5.000,00 por dia de descumprimento, sem limite máximo, a ser revertida em favor da Associação Reclamante (AEA)”.

O juiz Marcelo Oliveira da Silva justificou assim sua decisão:

“O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo evidencia-se, uma vez que a ausência de custeio poderá implicar a perda do benefício por centenas de beneficiários (e seus dependentes) por impossibilidade de honrar integralmente o valor do plano de saúde. Ademais, eventual perigo de irreversibilidade de medida quanto aos danos patrimoniais da ré não pode se sobrepor ao risco a saúde/vida de centenas ou milhares de pessoas”.

Leia a decisão completa aqui: Justiça concede liminar que impede Cemig de alterar planos de aposentados na Cemig Saúde

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