Fique atento! Dia 6/12 é o prazo final para pedir reembolso na Cemig Saúde

Fique atento para os prazos de reembolso na Cemig Saúde. Leia abaixo o texto postado na página do plano de saúde

O mês de dezembro tem um calendário diferente dos outros meses. Por isso, é importante ficar atento e antecipar suas solicitações. Confira:

  • 06/12/2021 – Prazo limite para envio dos protocolos de reembolso para utilização do teto de 2021.
  • A partir do dia 10/12/2021 ao dia 02/01/2022, a página de reembolso ficará fora do ar.
  • Até 29/12/2021 – Ocorrerão os créditos dos reembolsos processados para o teto de 2021.
  • 21/01/2022 – Crédito de reembolso futuro – para os beneficiários que estão com o teto esgotado e apresentarem comprovantes de despesas com data superior a 01/10/2021.

Atenção: os protocolos que forem cancelados até o dia 06/12/2021 poderão ser reenviados com a documentação completa até o dia 09/12/2021, para processamento no teto de 2021. E lembre-se: os documentos fiscais têm validade de 90 dias.

Para ajudar você a se organizar, preparamos um material reunindo os documentos necessários para concluir o procedimento de forma eficaz. Vamos nessa?

Onde posso fazer minhas solicitações? Desde agosto/2020, os pedidos de reembolso se tornaram exclusivamente digitais, sendo agora mais rápidos e práticos. Você pode solicitá-los por aqui mesmo, em nosso Portal, acessando a área do beneficiário, ou por meio do aplicativo da Operadora, que pode ser baixado aqui: Android e App Store.

Como solicito o reembolso? Aqui vão as instruções para obter os reembolsos através do Portal e do Aplicativo (APP)

Utilizando o Portal Cemig Saúde:

  1. Acesse o site www.cemigsaude.org.br, a partir do navegador Google Chrome, em seu computador.
  2. Clique em “Área do Beneficiário” e digite sua identificação de usuário (número completo do seu cartão) e senha (a mesma cadastrada no portal) para entrar no portal.
  3. Clique em “Reembolso” e selecione a opção “Solicitar reembolso”. Uma tela será aberta para que você informe os dados necessários para o requerimento.
  4. Não se esqueça de anexar os documentos comprobatórios das despesas solicitadas (que incluem cupom ou nota fiscal, receitas, pedido médico, entre outros, que podem variar de acordo com sua solicitação). Para facilitar a busca e inserção de arquivos, uma dica é deixá-los salvos na área de trabalho do seu computador.
  5. Depois de confirmar as ações, clique em “Li e Concordo”.
  6. Por fim, selecione a opção “Finalizar Solicitação”.

Utilizando o aplicativo Cemig Saúde:

  1. Acesse o aplicativo (APP) em seu celular ou tablet.
  2. Faça o login com sua identificação de usuário (número completo do seu cartão) e senha (a mesma cadastrada no portal). Caso não tenha esses dados ou tenha se esquecido deles, selecione a opção “Beneficiário, clique aqui para receber seu login e senha”.
  3. Clique no ícone “Reembolso”. Neste momento, serão exibidas todas as solicitações já feitas, sendo possível acompanhar o processamento e a data de crédito.
  4. Para iniciar uma nova solicitação, clique no sinal de “+”, no canto superior direito da tela.
  5. Leia o “Termo de aceite”, clique em “Li e concordo” e, em seguida, selecione “Próximo”.
  6. Preencha todos os campos com os dados referentes à solicitação.
  7. No app, é possível usar o celular para escanear o código de barras de medicamentos, tornando o processo ainda mais fácil.
  8. Não se esqueça de tirar uma foto ou anexar os documentos comprobatórios das despesas solicitadas (que incluem cupom ou nota fiscal, receitas, pedido médico, entre outros, que podem variar de acordo com sua solicitação).
  9. Após anexar o documento correto, clique em “Enviar”. Se você quiser solicitar um novo reembolso, basta escolher a opção “Criar nova solicitação”. Caso contrário, basta clicar em “Concluir”.

Ainda não se sente familiarizado o bastante com o procedimento digital? Sem problemas. Para facilitar essa mudança, preparamos um conteúdo exclusivo no Instituto Cemig Saúde para que você saiba todas as etapas na hora de solicitar o reembolso de forma digital. Temos também um passo a passo mais detalhado do processo. Basta clicar aqui para conferir o Manual do Reembolso Digital.

O que é coberto pelo reembolso? Nossos beneficiários podem contar com a gente caso necessitem de reembolso para as seguintes despesas:

Despesas cobertas pelo Programa de Garantias Especiais, o PGE

– Medicamentos genéricos, similares e de marca, conforme lista referencial disponibilizada em nosso portal para consulta

– Vacinas indisponíveis no Calendário Vacinal do Ministério da Saúde, assim como as doses específicas para tratamentos alérgicos (que contam com 50% de reembolso)

– Materiais e equipamentos auxiliares de cuidados terapêuticos: compressas, gazes, esparadrapos, curativos especiais, seringas, fitas, lancetas, agulhas para glicemia, sondas uretrais, sondas de aspiração, cateter de oxigênio, lubrificantes oculares e nasais, soro fisiológico, glicosímetro, aparelho de pressão arterial, micronebulizador, espaçador, colchão caixa de ovo e cadeira de rodas e de banho

– Filtro solar para doenças predefinidas (contam com reembolso de 50%)

– Aparelhos para ventilação não invasiva (CPAP, EPAP e BIPAP)

– Prótese auditiva

– Lentes de grau para óculos – um par anual

– Tratamentos e exames odontológicos

Despesas cobertas pelo Programa de Referência de Assistência à Saúde (PRAS)

  • Consulta médica
  • Exame médico
  • Fisioterapia
  • Cirurgias e internações
  • Tratamentos seriados (psicologia, terapia ocupacional, nutricionista e fonoaudiologia)
  • Despesa com transporte, alimentação e hospedagem quando previamente autorizado pela RN259

Despesas cobertas pelo Fundo Complementar de Assistência à Saúde (FCAS):

  • Utilização temporária de transporte acessível
  • Medicamento de uso contínuo, desde que os tetos de PGE estejam indisponíveis ou seja esgotados.
  • Prótese auditiva
  • Equipamentos médico-hospitalares (cadeira de rodas, de banho e cama hospitalar)
  • Aparelho para ventilação não invasiva (CPAP, EPAP ou BIPAP)
  • Cobertura complementar para atendimentos clínicos para portadores de transtorno psiquiátrico e dependência química
  • Dieta industrializada por sonda de alimentação enteral
  • Fralda descartável

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