CHAPAS 1 e 3 explicam sentença que condenou a Cemig a pagar déficit na Forluz

Cláudia Ricaldoni, candidata das CHAPAS 1 e 3 – Unidade e Compromisso, explica que as três sentenças que tivemos até agora sobre o artigo 57 foram favoráveis a sua legalidade. Tese defendida por ABCF, AEA-MG e Sindieletro há anos.

A Cemig perdeu na Justiça uma ação em que a Forluz cobrava R$ 160 milhões pelo déficit de 2019 no Plano A. A Justiça concedeu sentença, em primeira instância, para garantir a solvência do plano e determinou o pagamento do montante no prazo máximo possível, que é de 166 parcelas mensais.

Claudia diz, ainda, como a Cemig tentou confundir os participantes enviando uma carta (datada de 6/06, mas divulgada pela Forluz só no dia 15/06) à Forluz com “propostas” que estão em desacordo com uma sentença que saiu mais de dez dias antes, no dia 26/05.

“A sentença é tão boa que ela entra na tese, no mérito da questão: se o artigo 57 é válido ou se tem alguma ilegalidade. A sentença é cristalina: não tem”, diz Claudia Ricaldoni. Ela lembra, entretanto, que esta é uma decisão de primeira instância, mas que está muito bem fundamentada.

“O que causa espécie é que a Cemig, mesmo sabendo disso, divulga uma carta, em tom de ameaça, dizendo que ou as pessoas mudam de plano ou terão que pagar déficit metade a metade”, diz Claudia Ricaldoni.

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