A direção da Cemig Saúde divulgou uma versão modificada do novo regulamento do plano de saúde, mas não avisou os beneficiários da mudança. Quem baixou o documento no dia 2 de março está com um texto diferente da nova versão do regulamento divulgada posteriormente. A nova versão do regulamento inclui um par de lentes de óculos por ano no reembolso do teto (PGE – Programa de Garantias Especiais), que ficou de fora da versão original.
A versão original, publicada no dia 2 de março, e a versão que está disponível agora apresentam nomes de arquivos diferentes, com datas diferentes (grifado de azul e circulado de vermelho) conforme pode ser notado na imagem abaixo. A Cemig Saúde, entretanto, não publicou nenhum aviso de errata para que os beneficiários que leram e arquivaram o primeiro texto e estão, portanto, com um regulamento defasado.
Cemig Saúde inclui óculos após alerta da ABCF
A ABCF (Associação dos Beneficiários da Cemig Saúde e Forluz) percebeu a diferença das versões na quinta-feira, dia 5 de março. A nova versão foi publicada após a ABCF ter noticiado que o par de lentes de óculos anual tinha ficado de fora do novo regulamento. Cemig Saúde e conselheiros tinham dito que o par de lentes de óculos constaria do novo regulamento e, na primeira versão, ficou de fora.
Você pode conferir em matérias do dia 3 de março aqui (http://portalabcf.com.br/com-4-meses-de-atraso-cemig-saude-divulga-cortes-de-reembolsos-do-teto-pge-abcf-antecipou-informacao/) e aqui (http://portalabcf.com.br/do-pge-ao-pras-diretoria-da-cemig-saude-fala-de-tudo-menos-dos-cortes-vergonha-da-decisao-tomada/). Ontem alertamos novamente aqui (http://portalabcf.com.br/oculos-foram-cortados-do-teto-pge-e-ninguem-falou-nada/).
Mais modificações: filtro solar sofre restrições
O par de lentes de óculos não foi a única modificação verificada pela ABCF na nova versão do documento. O direito ao reembolso do filtro solar só está garantido para as pessoas que se enquadrarem na lista de casos listados. É uma perda de direito, já que antes não havia restrição.
Agora, o filtro solar só terá direito a reembolso do teto (PGE) sob as seguintes condições:
- a) História pregressa de câncer de pele: confirmado por anatomia patológica;
- b) Pacientes com ceratose solar (actinica – lesão pré-maligna);
- c) História de uso de drogas fototóxicas ou fotoalergênicas;
- d) Distúrbios metabólicos: porfiria;
- e) Doenças genéticas: albinismo, xeroderma pigmentoso;
- f) Lupus.
A ABCF fará nova análise de todo o regulamento para verificar se mais alterações foram realizadas no texto original e, em caso afirmativo, publicaremos em nosso site.
Conheça a História da ABCF e faça parte dela: http://portalabcf.com.br/historia/
Conheça a diretoria e o conselho da ABCF: http://portalabcf.com.br/abcf/diretoria-e-conselheiros/