Acordo do Plano A entre Cemig, Forluz e Participantes, de 1997, é ato jurídico perfeito e irrevogável

O Acordo de Migração do Plano BD para os Planos A e B, feito em 1997, “é um ato jurídico perfeito” e “irrevogável”. Esta migração ocorreu com o “Termo de Acordo – Plano A” assinado pelos participantes e homologado pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC), órgão fiscalizador do setor que depois transformou-se na atual Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar).

Em 2003, foi acordada mudança do Plano A e, para tal, novo “Termo de Acordo – Plano A” foi assinado em razão de Acordo Coletivo Específico celebrado entre Forluz e a entidade representativa dos aposentados (AEA-MG).

Irrevogável e ato jurídico perfeito

O Termo de Acordo diz, textualmente, em sua Cláusula Terceira, que o participante concorda com os termos do acordo e dá “plena e irrevogável quitação no tocante aos seus efeitos e quantias percebidas em decorrência da referida aplicação, para nada mais postular em tempo algum referente à mesma”. Na Cláusula Sexta, o texto diz “o presente Termo de Acordo é revestido dos requisitos de um ato jurídico perfeito”.

Ou seja, qualquer alteração no Plano A tem que ser feita com a adesão voluntária do participante e via Acordo Coletivo Específico firmado entre as Patrocinadoras, Sindicatos e de associações representativa dos Aposentados.

As regras do “Acordo de 97” foram negociadas entre Forluz, Cemig e entidades representativas de trabalhadores ativos e aposentados. A Forluz percorreu todo o estado de Minas Gerais para explicar para os participantes como seriam as regras da migração. Depois de toda a discussão, os participantes puderam consultar especialistas para que tomassem a melhor decisão sobre a sua migração. Hoje, a Previc questiona o “Acordo de 97”.

“O que a Cemig vai fazer? Vai readmitir e pagar salários atrasados de todos?”

O conselheiro da ABCF (Associação dos Beneficiários da Cemig Saúde e Forluz) afirma que se o Acordo for anulado, tudo que envolveu a negociação, inclusive um PDI (Programa de Demissão Incentivada), teria que ser desfeito. “Se o que nós assinamos na Forluz não vale, podemos dizer que o nós assinamos no PDI da Cemig também não vale”. E completa: “o que a Cemig vai fazer? Vai me readmitir? Vai pagar os salários atrasados de todos? É isso que está em jogo?”

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