ABCF: Orientações sobre o Seguro de Vida

A ABCF está analisando junto com seus advogados para encontrar a melhor maneira de defender os aposentados na Justiça em relação ao seguro de vida. Por exigência legal, já estamos preparando uma assembleia para que os sócios da ABCF possam deliberar sobre uma ação judicial.

O que está mudando?

A partir de 1º de fevereiro, a Cemig está retirando sua contribuição em favor dos aposentados, assim a mensalidade vai dobrar de valor.

O que fazer

A Cemig disse que quem não se manifestar irá manter o prêmio do seguro como está, mas como a empresa não pagará mais a parte dela, o valor mensal irá dobrar. Quem quiser mudar o valor do prêmio (mensalidade) pela metade ou sair do seguro deve se manifestar enviando um e-mail para a empresa. Os aposentados estão recebendo um e-mail da Cemig.

Manter ou reduzir o seguro?

O ideal é aguardar uma decisão da Justiça, seja liminar ou definitiva. Entretanto, se o participante mantiver seu seguro como está, passará a pagar o dobro até, e se, a Justiça der ganho de causa aos segurados.

A ABCF orienta que o aposentado, caso tenha condições financeiras, não se manifeste e mantenha o seguro como está.

Caso não tenha, manifeste-se pela redução do seguro pela metade, mas FAÇA UMA RESSSALVA na resposta que enviar para a Cemig. A ressalva seria: “Não tenho condições financeiras de manter o novo valor do seguro determinado pela Cemig e, por isso, optei por reduzi-lo pela metade. Entretanto, caso a Justiça restabeleça a obrigação de a Cemig pagar a metade do valor do seguro, manifesto meu interesse de voltar à condição original do mesmo”.

Transparência

É bom deixar claro que não há garantia de que a Justiça, ao final do processo, vá restabelecer a condição inicial. Mas a ressalva dá uma possibilidade maior de que o aposentado recupere o seguro original.

Não saia do seguro

A ABCF também orienta que os aposentados não saiam do seguro de maneira alguma. A questão ainda será discutida na Justiça e quem optar por sair provavelmente perderá o direito que tinha.

O que pode mudar na Justiça?

A Justiça poderá conceder uma liminar (decisão rápida para assuntos urgentes) antes do dia 31 de janeiro, garantindo o seguro do jeito que é hoje.

Caso não conceda, o tema continuará a ser discutido na Justiça até que haja uma decisão final, mas sem prazo determinado.

ATENÇÃO: caso a liminar seja concedida (e os segurados sigam pagando o mesmo valor atual), mas a decisão final seja contra os segurados, todo o valor não cobrado terá que ser pago.

O que fazer se tem seguro e não está mais na Forluz

Algumas pesssoas têm o seguro de vida, mas não estão mais na Forluz. Diferentemente das demais, estas devem se manifestar se desejam continuar ou não com o seguro até 31 de janeiro de 2022.

Resumo do que pode acontecer na Justiça

Se conseguir a liminar e vencer em decisão final

Nada muda. O seguro permanece como hoje: 50% pago pelo aposentado e 50% pela Cemig.

Se conseguir a liminar, mas perder em decisão final

Os aposentados pagarão o valor atual enquanto durar a decisão liminar, mas terão que pagar tudo o que não foi pago durante esse tempo após o trânsito em julgado.

Se não conseguir a liminar, mas vencer em decisão final

Os aposentados pagarão o dobro do valor atual até que a decisão final seja dada. Na ação já será pedido o ressarcimento dos valores pagos a maior.

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