ABCF defende mais transparência e participação igualitária de ativos e aposentados nas eleições da Forluz

A ABCF (Associação dos Beneficiários da Cemig Saúde e Forluz) representa os trabalhadores ativos e aposentados da Forluz e Cemig Saúde. Portanto, é voz legítima no debate sobre as regras do processo eleitoral na Forluz, que a nosso ver devem garantir a maior transparência e representatividade possíveis.

Uma das sugestões é que se identifique o Número do IP das máquinas das quais se originaram os votos, evitando assim que sejam feitos votos em massa, por uma mesma pessoa ou entidade, a partir de um mesmo dispositivo em nome de vários participantes.

Outra sugestão é que a vaga para conselheiro deliberativo para o mandato 2020/2024 mantenha o mesmo critério de 2018, ou seja, possa ser preenchida por ativos, assistidos ou mista. Ressaltamos que tal reivindicação já foi discutida em âmbito judicial e com decisões de 1ª e 2ª instâncias favoráveis ao nosso pleito.

Para deixar bem clara a nossa posição, enviamos uma correspondência com nossas sugestões e solicitações para a Forluz.

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Leia abaixo a íntegra da correspondência da ABCF enviada à Forluz.

Belo Horizonte, 17 de junho de 2020.

Ao Conselho Deliberativo da Forluz

À Diretoria Executiva da Forluz

Prezados Senhores,

A ABCF (Associação dos Beneficiários e Participantes da Cemig Saúde e Forluz) analisou os regulamentos eleitorais das eleições de 2016 e 2018 e verificou que o processo daqueles anos tem deficiências que colocam em dúvida a lisura do pleito na medida que não há como saber quem votou, como os votos são computados e se as senhas são mantidas em segredo. Também observamos a pouca participação dos eleitores, com as chapas não tendo acesso aos mesmos e disputando em condições desiguais.

Assim, ABCF apresenta as seguintes propostas para compor o Regulamento Eleitoral da Forluz para 2020:

  • 1 A vaga para o Conselho Deliberativo em 2016 foi restrita a participantes ativos. Discordamos deste entendimento pois as Leis 108 e 109, que dispõe sobre as entidades de previdência complementar, assegura que dentre os representantes eleitos pelos participantes, deve haver ao menos um ativo e um assistido. Em 2018 a Forluz permitiu que uma das vagas fosse preenchida por ativos, assistidos ou mista. Para 2020 temos novamente a situação de que permanecerão um conselheiro Ativo e outro assistido com mandato até 2022. Assim, solicitamos que o preenchimento da vaga para conselheiro deliberativo para o mandato 2020/2024 mantenha o mesmo critério de 2018, ou seja, possa ser preenchida por ativos, assistidos ou mista.

Ressaltamos que tal reivindicação já foi discutida em âmbito judicial e com decisões de 1ª e 2ª instâncias favoráveis ao nosso pleito. Também salientamos que o quadro de participantes é majoritariamente formado de assistidos.

  • 2 Para assegurar a transparência e garantir a lisura dos pleitos, sugerimos:
    • 1 Emissão de mensagem por e-mail ou SMS para cada eleitor, logo após sua votação, registrando a data, horário e a efetivação do voto;
    • 2 Emissão de relatório diário durante o período eleitoral mostrando, por situação (ativos e aposentados) e a quantidade de votos realizados, e a listagem dos votantes;
    • 3 Emissão de Relatório de apuração final apontando os votos em cada chapa, brancos e nulos, por situação (ativos e aposentados) e a quantidade de votos realizados, e a listagem dos votantes;
    • 4 Deve ser disponibilizado na apuração final planilha com a origem de cada voto (número IP);
    • 5 Garantir a recuperação de senha imediata por solicitação do eleitor até o último instante da votação;
    • 6 O contrato para o serviço eleitoral deve ser publicado e dar garantias de lisura e transparência para os participantes, com cláusula prevendo punição em caso de desvios de conduta;
    • 7 Deve ser contratada uma empresa para auditar e fiscalizar o processo eleitoral, também com contrato publicado;
    • 8 A contratação das empresas para fazer a eleição e para a auditoria devem ser feitas por licitação pública.
  • 3 Para garantir lisura do pleito e a igualdade de condições entre as chapas:
    • 1 As chapas receberão planilha com os eleitores e as informações (situação -ativo ou assistido), e-mails, telefones e endereço residencial e profissional) para acesso aos participantes;
    • 2 Os participantes poderão manifestar, com antecedência, por não disponibilizar os seus dados para as chapas;
    • 3 A Comissão Eleitoral será formada por membros indicados pelo Conselho Deliberativo e, uma vez aprovadas as inscrições das chapas, por um representante e um suplente indicado por cada chapa inscrita;
    • 4 A Comissão Eleitoral se reunirá ordinariamente uma vez por semana, após a inscrição das chapas, até a apresentação do resultado final;
    • 5 Os recursos ao Conselho Deliberativo serão analisados em reunião onde poderão participar os representantes das chapas acompanhados de um assessor;
    • 6 Durante o período eleitoral, as patrocinadoras darão livre acesso aos candidatos às instalações das empresas, obedecendo as regras de segurança, para apresentação de suas propostas, bem como concederão a liberação das atividades laborais, garantindo tratamento igualitário entre os candidatos;
    • 7 As entidades patrocinarão pelo menos um debate público entre as chapas, transmitido pela internet, com regras a serem acordadas entre as chapas e a Comissão Eleitoral, garantindo a igualdade de oportunidade e a transparência na apresentação das propostas aos participantes;
    • 8 As patrocinadoras não podem interferir nas eleições, devendo se manter neutras;
    • 9 A Forluz expedirá gratuitamente um material eleitoral com a apresentação de cada chapa para todos os eleitores, que não sofrerá nenhuma censura prévia, que deverá ser encaminhado ao mesmo tempo, com formato e datas previamente definidas pela Comissão Eleitoral, e com antecedência necessária para que os participantes recebam antes do início das eleições;
    • 10 A Forluz disponibilizará em todos os materiais eletrônicos, inclusive na divulgação das senhas e no momento do voto, um link para acesso a uma página de cada chapa inscrita. O conteúdo da página é de responsabilidade das chapas, não podendo haver nenhuma interferência ou censura prévias;
    • 11 Conselheiros e diretores das entidades e das patrocinadoras não poderão utilizar os meios, nem participar de eventos e apresentações das patrocinadoras em favor de qualquer das chapas;
    • 12 A Comissão Eleitoral deve ser neutra, se manifestando apenas para prestar informações sobre o processo eleitoral e para garantir a lisura do pleito;
    • 13 Ressaltamos na recente eleição na Cemig Saúde, que a utilização de mensagens telefônicas gravadas, por ligações de uma empresa (DDD 11), para muitos participantes, repetidas vezes, configurou abuso econômico além de acesso a dados dos participantes que desequilibram a disputa. Entendemos que esse recurso não deve ser permitido;
    • 14 Que após a homologação da(s) Chapa(s), a Forluz não deve enviar nenhum tipo de comunicado aos participantes ou contatos telefônicos, exceto em situação de necessidade inadiável;
    • 15 Que a utilização de linhas de telefone coorporativos da Forluz, após a homologação da(s) Chapa(s), não podem ser utilizados em redes sociais para publicar mensagens, exceto quando para responder ou informar situações de casos individuais;
    • 16 Que no período eleitoral não ocorra o programa DRP itinerante para evitar debates isolados provocando desiquilíbrios de acesso aos participantes pelas possíveis chapas concorrentes.

Atenciosamente,

Arcângelo Eustáquio Torres Queiroz

Participante ativo – NP 50302

Presidente da ABCF

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