Regra 85/95 terá acréscimo de um ponto a partir de 31 de dezembro 

Soma da idade e tempo de contribuição será de 86 para mulheres e de 96 para homens
A fórmula 85/95, utilizada para a aposentadoria por tempo de contribuição, está prestes a mudar. A partir de 31 de dezembro, as somas da idade e do tempo de contribuição terão acréscimo de um ponto, passando a serem consideradas como 86/96.

Ou seja, a partir da data, só poderão optar pela ausência de incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria os segurados no qual a soma da idade e do tempo de contribuição for igual a 86 pontos para mulher e 96 pontos para homem na data do requerimento.

De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a mudança está de acordo com artigo 29-C da Lei 8.213 de 1991, que prevê que as somas terão acréscimos de um ponto em dezembro deste ano, de 2020, 2022, 2024 e 2026.

O advogado previdenciário João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, explicou que a medida estava prevista. A soma do cálculo deve atingir 90/100 em 2027, ou seja, há nova transição aplicada em cada um dos anos citados.

“A aplicação do fator previdenciário prejudica o valor do benefício. Esta regra suaviza a incidência”, afirmou o especialista.

A utilização da fórmula é opcional para o cálculo da aposentadoria, porém, é recomendada pelos especialistas para conseguir remuneração mais vantajosa. Pelas regras atuais, não existe idade mínima para se aposentar.

O INSS também lembra que quem atinge os requisitos do 85/95 até o dia 30 de dezembro têm o seu direito adquirido com a pontuação, ou seja, poderão pedir a aposentadoria em qualquer momento, mesmo após a data.

“Muitas pessoas acabam tendo dúvidas, principalmente relacionadas à reforma da Previdência, que está em discussão. Mesmo se isso acontecer, quem completou os requisitos do 85/95 no momento posterior tem o direito adquirido. As condições para a aposentadoria precisam estar preenchidas hoje. Se mudarem a partir de amanhã, o que vale é que estavam preenchidos hoje”, explicou João Badari.

Para calcular o benefício, o segurado pode consultar os valores por meio de ferramenta pública no site do INSS (www.inss.gov.br).

Fonte: DGABC Online