Previc publica consultas públicas sobre governança e transparência 


A Previc disponibilizou as Consultas Públicas nºs 5 e 6/2018, sobre governança e transparência das entidades, respectivamente.

A Consulta Pública nº 5/2018 trata do detalhamento de princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), com o objetivo de fortalecer essa importante linha de defesa do setor.

A minuta, que contou com contribuições do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), explicita a responsabilidade dos membros estatutários, a estrutura de governança e as respectivas atribuições de cada um dos órgãos estatutários, bem como reforça a importância do processo decisório e de mecanismos de mitigação de conflitos de interesse.

A proposta também incorpora princípios de governança a serem observados permanentemente por todas as instâncias de gestão e de fiscalização das entidades, os interesses das EFPC e dos participantes e assistidos.

O texto normativo tem como referência o art. 24 da Resolução CGPC nº 13/2004, a Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas), o Código das Melhores Práticas do IBGC, o Guia de Melhores Práticas de Governança editado pela Previc, os estatutos das entidades e a experiência da própria autarquia obtida em ações de supervisão com foco em governança.

Já a Consulta Pública nº 6/2018 refere-se a procedimentos a serem observados pelas entidades na divulgação de informações aos participantes e assistidos.

A medida busca aumentar a transparência na prestação de informações que permite o acompanhamento dos planos de benefícios pelos participantes e demais interessados, em um ambiente de fortalecimento da governança do setor.

Nesse sentido, a proposta estabelece diretrizes para a transparência ativa de informações pelas entidades, respeitando o sigilo legal e a confidencialidade inerente de algumas informações. O texto normativo incentiva o uso de canais de comunicação digitais, inclusive com obrigação de que as fundações disponibilizem sites próprios na internet, em linha com as práticas mundiais de governança corporativa, controle social e autorregulação.

A minuta de Instrução destaca a divulgação de informações de regulamento e funcionamento da EFPC, de investimentos e despesas e de constituição de seus planos de benefícios, bem como a situação individual de cada participante, de cunho mais restrito. Além disso, determina procedimentos mais objetivos para a disponibilização de informação a participantes e assistidos mediante solicitação (informação passiva).

Já a minuta de Portaria define com mais detalhamento e padronização a divulgação das informações sobre a gestão de investimento das entidades, buscando alinhar-se ao padrão de transparência estabelecido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para fundos de investimentos.
As iniciativas fazem parte das ações “Modernizar modelo de governança dos Fundos de Pensão” e “Aprimorar regras de transparência e disclosure de informações” do Plano de Ação 2018-2019.

Fonte: Previc