Como fazer o cálculo do tempo de aposentadoria

Muitos trabalhadores já atingiram as condições necessárias para aposentar pelo INSS e não sabem. E por conta disso, não dão entrada na concessão do benefício. O jornal O DIA mostrou o caso do auxiliar de serviços gerais Antonio Eloi, que exemplifica bem a situação. Prestes a fazer 65 anos de vida, o segurado pode se aposentar por idade. A regra exige 65 anos de idade para homens e 60 para mulheres. Ele acha que tem 40 anos de carteira assinada. Neste caso até passou do tempo necessário para o benefício por tempo de contribuição, que para homens são 35 anos, e mulheres 30.

Antonio Eloi tem ainda outra chance de se aposentar e garantir o benefício integral: soma da idade (65) com o tempo de contribuição (40) – 105 pontos – que passa do exigido pela Fórmula 85/95, que soma idade e recolhimento previdenciário, sendo 95 pontos (homens) e 85 (mulheres).

Saber se atingiu as três principais condições para aposentar não é tão difícil. “Por tempo de serviço, por idade ou pela regra 85/95, são as principais concessões”, explica Marcellus Amorim, especialista em Direito Previdenciário. Para as demais, acrescenta, é preciso comprovar tempo especial e cada caso tem que ser analisado individualmente. “Essas concessões são as mais comuns”, diz o especialista.

APOSENTADORIA POR IDADE
Trabalhadores urbanos se aposentam com 60 anos de idade (mulher) e 65 anos (homem) e com, no mínimo, de 180 contribuições, conforme informações da Previdência Social. Em alguns casos esse período de contribuição mínima cai um pouco.
“A legislação garante que segurados inscritos na Previdência até julho de 1991 não precisam completar 15 anos de recolhimento”, adverte Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Neste caso específico, mulheres precisam ter contribuído por 30 anos e homens, por 35, para fazer jus a esse tipo de benefício. Dependendo da idade, incide o fator previdenciário, que reduz a aposentadoria em até 40%.

FÓRMULA 85/95
É a forma mais vantajosa de aposentadoria para os segurados do INSS por não incidir o fator previdenciário. A regra soma idade e tempo de contribuição: 85 pontos para mulheres e 95 para homens.

LOGIN E SENHA
O primeiro passo para saber qual o tempo de contribuição previdenciária, segundo o próprio INSS, é fazer o cadastro no portal Meu INSS (meu.inss.gov.br). Para acessar o sistema é preciso ter login e senha. É preciso ter em mãos CPF, nome completo, data e local de nascimento e nome da mãe para gerar um código de acesso provisório.

Depois, é necessário fazer login com uma senha provisória que será fornecida pelo sistema. Logo após, ela deverá ser trocada por uma outra criada pelo próprio usuário.

Caso não consiga criar o código, o segurado pode pegar a senha inicial no serviço de internet banking no Bradesco, Itaú, Mercantil do Brasil ou Banrisul. E ainda nos postos da Previdência ou pela Central de Atendimento 135.

Fonte: O Dia Online