O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai ter que indenizar em R$
3 mil, por dano moral, uma pensionista de Porto Alegre por continuar
descontando de seu benefício parcelas de um empréstimo fraudulento em seu nome.
Em setembro de 2010,
valores de R$ 320,00 começaram a ser descontados da pensão. A segurada
solicitou a cessação dos débitos e a devolução por via judicial e obteve uma
liminar favorável. O INSS, porém, não parou com os descontos. Foi o que motivou
a pensionista a procurar a Justiça Federal e buscar indenização de R$ 40 mil
por danos morais.
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O INSS sustentou que a
responsabilidade de indenizar seria do banco Cruzeiro do Sul, instituição que
realizou o empréstimo. O caso foi para a 1ª Vara Federal de Porto Alegre, que
reconheceu o direito à reparação, já que o instituto não obedeceu à ordem da
Justiça Estadual, mas fixou o valor de indenização bem abaixo da requerida.
Pensionista e instituto
recorreram ao tribunal. O processo ficou sob a relatoria do desembargador
federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, que manteve o entendimento adotado em
primeiro grau.
“O objeto da presente ação
não é a desconstituição do contrato fraudulento, o que já foi feito em processo
anterior movido contra o banco, mas o pagamento de indenização por danos morais
causados pela conduta do INSS, que manteve os descontos indevidos no benefício
da autora. Logo, conclui-se pelo cabimento de indenização, pois a parte autora
sofreu abalo em face da angústia de estar com a subsistência comprometida por
não poder dispor de seus proventos nos meses referidos”.
Fonte: TRF 4ª Região.
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